Função e Definição
por Interlegis
—
última modificação
04/03/2015 15h38
Regimento Interno da Câmara Municipal de Sengés
.....Art. 9°. Os direitos dos Vereadores estão compreendidos no pleno exercício de seu mandato, observados os preceitos legais e as normas estabelecidas neste Regimento.
Art. l0. São deveres do Vereador, além de outros previstos na Lei Orgânica do Município:
I. Comparecer, à hora regimental, nos dias designados, às sessões da Câmara Municipal, apresentando, por escrito, justificativa à Mesa, pelo não comparecimento.
II. Não se eximir de trabalho algum relativo ao desempenho do mandato.
III. Dar, nos prazos regimentais, pareceres ou votos, comparecendo e tomando parte nas reuniões das comissões a que pertencer.
IV. Propor ou levar ao conhecimento da Câmara Municipal, medidas que julgar convenientes aos interesses do Município e de sua população.
V. Impugnar medidas que lhe pareçam prejudiciais ao interesse público.
VI. Comunicar à Mesa a sua ausência do País, especificando o seu destino com dados que permitam sua localização.
Lei Orgânica do Município de Sengés
II - DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES
I- DO PODER LEGISLATIVO
I - DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 17. O Poder Legislativo é exercido pela Câmara Municipal, composta de Vereadores, eleitos na forma da Constituição Federal.
Art. 18. É de 11 (onze) o número total de Vereadores. (Redação dada pela Emenda n° 002, de 2011).
Parágrafo único. Observadas as normas constitucionais quanto à proporcionalidade em relação à população, os ajustes necessários no número total de Vereadores serão feitos em lei municipal.